REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Conclusão

10.07.2006



Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13o da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o diposto nos números 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei , quanto à de­nominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, or­deno a inscrição definitiva do partido UDT ­ União Democrática Timorense.

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Notifique o Partido em causa desta decisão.



­ Notifique­o ainda para diligenciar pela divulgação definitiva na rádio nacional,bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o, no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.





Dili, 10 de Julho de 2006



Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso