REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
169/2011/CFP
Considerando o que apurou a investigação do Secretariado da CFP sobre a conduta de Salvador Fernandes Ribeiro, da escola Agrícola de Moleana, do Ministério da Agricultura;
Considerando que Salvador Fernandes Ribeiro, professor da Escola Agrícola de Moleana agrediu fisicamente outro professor da mesma escola, causando lesões graves;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 10a Reunião Ordinária de 13 de Janeiro de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar Salvador Fernandes Ribeiro culpado de conduta irregular;
2. Considerar que Salvador Fernandes Ribeiro violou o disposto na letra "a", do artigo 87o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública) e aplicar-lhe a pena de inactividade por dois anos;
3. Determinar a sua transferência quando do término do cumprimento da pena disciplinar.
Comunique-se ao investigado e ao Ministro da Agricultura e Pescas.
Publique-se.
Dili, 13 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública