REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial

21/2011

Que autoriza o INFORDEPE a conferir Graduação de Bacharelato na área de Ciências da Educação





Considerando os termos do Despacho 05/INFORDEPE/IX/2011, de 9 de Setembro, que certifica a lista de formandos que concluíram com aproveitamento o Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista anexa;



Nos termos das competências próprias do INFORDEPE, através do Decreto-Lei 4/2011, de 26 de Janeiro, que aprova os seus Estatutos;



O Ministro da Educação , nos termos conjugados e para os efeitos do dos números 6 e 7 do artigo 33Ú do Decreto-Lei 8/2009, de 19 de Maio e do artigo 7° do Diploma Ministerial n° 3/2009, de 25 de Fevereiro,



Determina:



1. Autorizar o o INFORDEPE a efectuar a graduação dos formandos no Curso de Bacharelato em Ciências da Educação, conforme lista em anexo;



2. A presente autorização de graduação abrange apenas os formandos incluídos na lista de candidatos anexado ao presente diploma, cuja a cerimónia será realizada em data a ser fixada depois da sua publicação.



3. O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.



Díli, 15 de Setembro de 2011,





O Ministro da Educação,





_______________________

João Câncio Freitas, Ph.D.