REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
180/2011/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a. Sessão Extraordinária, de 25 de Janeiro de 2011, que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta do Técnico Profissional Manuel Guilherme da Costa Guterres, funcionário do Ministério da Justiça;
Considerando que ficou comprovado que o referido funcioná-rio faltou ao serviço por 20 dias entre Maio e Junho de 2010;
Considerando que o funcionário não justificou a sua ausência prolongada;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar Manuel Guilherme da Costa Guterres culpado de conduta irregular;
2. Considerar que violou o disposto na letra "f", do número 2 do artigo 40º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Aplicar a Manuel Guilherme da Costa Guterres a pena de repreensão escrita, na forma do Artigo 84º do Estatuto da Função Pública;
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Justiça.
Publique-se.
Dili, 26 de Janeiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública