REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

8/MF/MI/2011

TARIFAS DO REGISTO DOS EMPRES�RIOS INDIVIDUAIS DO SECTOR DA CONSTRU��O CIVIL





Considerando que o Registo dos Empres�rios Em Nome Individual do Sector da Constru��o Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, determina que o valor das tarifas devidas pelo registo � aprovado por diploma ministerial conjunto da Ministra das Finan�as e do Ministro das Infra-Estruturas;



Ao abrigo do disposto no art� 10� do Decreto-Lei n� 26/2010, de 22 de Dezembro, o Governo, pela Ministra das Finan�as e pelo Ministro das Infra-Estruturas, aprova e manda publicar o seguinte:



Artigo 1�

Valor das tarifas devidas pelo registo dos empres�rios em nome individual do sector da constru��o civil



Pelos procedimentos relativos � emiss�o, renova��o, substitui��o ou altera��o do registo de empres�rio em nome individual da constru��o civil e respectiva inscri��o � devido o pagamento de uma tarifa nos termos da tabela anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.



Artigo 2�

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o no Jornal da Rep�blica.





Publique-se





A Ministra das Finan�as







Em�lia Pires







O Ministro das Infra-Estruturas







Pedro Lay da Silva









ANEXO



(ao Diploma Ministerial Conjunto n� 8/MF/MI/2011)