REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                                   8/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, sob proposta do governo, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado o Dr. Mari Bim Amude Alkatiri, Enviado Especial de Timor-Leste para a Guiné Bissau.

Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e nove.


Presidente da República Democrática de Timor-Leste


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Dr. José Ramos-Horta