REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

188/2011/CFP

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Afonso Punef, funcionário dos Correios em Oecusse;

Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a Reunião Extraordinária de 25 de Janeiro de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Afonso Punef culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto nas letra "h" do artigo 88º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a atenuante do artigo 90º, letras "a" e "b", da mesma lei;



3. Aplicar a Afonso Punef a pena de Inactividade por dois anos, na forma do número 6, do Artigo 80º do Estatuto da Função Pública.



4. Determinar que seja colocado em outra unidade administrativa quando do retorno à actividade;



5. Comunicar ao Ministério Público em razão dos indícios da prática de crime.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Infra-Estruturas.



Publique-se.



Dili, 26 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública