REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
144/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Ministério das Infra-Estruturas, manifestada no despacho Nº 002/MI/2011.
Considerando o que dispõe o artigo 53º , inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos a NAZÁRIO DE JESUS FREITAS, da Direcção Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério das Infra-Estruturas.
Publique-se.
Dili, 09 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP