REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

209/2011/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimentos, nos termos da decisão Nº 19/2010, 22 de Outubro;



Considerando o parecer favorável do Provedor de Doreitos Humanos e Justiça;



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



CONCEDER licença sem vencimento pelo prazo de dois anos ao Técnico Administrativo Grau E Filomena Maria de Fátima Dias da Provedoria de Direitos Humano e Justiça.



Publique-se



Díli, 6 de Julho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública