REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
209/2011/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimentos, nos termos da decisão Nº 19/2010, 22 de Outubro;
Considerando o parecer favorável do Provedor de Doreitos Humanos e Justiça;
Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CONCEDER licença sem vencimento pelo prazo de dois anos ao Técnico Administrativo Grau E Filomena Maria de Fátima Dias da Provedoria de Direitos Humano e Justiça.
Publique-se
Díli, 6 de Julho de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública