REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

211/2011/CFP

Considerando a decisão Nº 169/2011, de 13 de Janeiro da Comis-são da Função Pública que aplicou a pena de inactividade por dois anos a Salvador Fernandes Ribeiro, do Ministério da Agricultura;



Considerando que o recurso do funcionário foi apresentado no prazo legal;



Considerando as razões de necessidade da Administração Pública, manifestadas pelo Director-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas;



Considerando o que dispõe o artigo 101º , da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 18a Reunião Extraordinária, de 16 de Fevereiro de 2011;

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide deferir parcialmente o recurso disciplinar e reduzir a pena de Salvador Fernandes Ribeiro para um ano de inactividade, ao final da qual deve ser transferido para a Escola Técnica Agrícola de Oecusse.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Agricultura e Pescas.



Publique-se.



Dili, 21 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública