REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
211/2011/CFP
Considerando a decisão Nº 169/2011, de 13 de Janeiro da Comis-são da Função Pública que aplicou a pena de inactividade por dois anos a Salvador Fernandes Ribeiro, do Ministério da Agricultura;
Considerando que o recurso do funcionário foi apresentado no prazo legal;
Considerando as razões de necessidade da Administração Pública, manifestadas pelo Director-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas;
Considerando o que dispõe o artigo 101º , da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 18a Reunião Extraordinária, de 16 de Fevereiro de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide deferir parcialmente o recurso disciplinar e reduzir a pena de Salvador Fernandes Ribeiro para um ano de inactividade, ao final da qual deve ser transferido para a Escola Técnica Agrícola de Oecusse.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Agricultura e Pescas.
Publique-se.
Dili, 21 de Fevereiro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública