REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

243/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação do Ministério da Saúde da necessidade de preencher cargos de direcção na estrutura da instituição;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;



Considerando que o processo de selecção por mérito está ainda por ser realizado conjuntamente pela CFP e pelo Ministério da Saúde;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 21a Sessão Extraordinária de 14 de Abril de 2011;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



NOMEAR os funcionários adiante para, em substituição e enquanto perdurar a vacatura, exercer os seguintes cargos em comissão de serviço no Ministério da Saúde:

Díli, 15 de Abril de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública