REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
243/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério da Saúde da necessidade de preencher cargos de direcção na estrutura da instituição;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando que o processo de selecção por mérito está ainda por ser realizado conjuntamente pela CFP e pelo Ministério da Saúde;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 21a Sessão Extraordinária de 14 de Abril de 2011;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os funcionários adiante para, em substituição e enquanto perdurar a vacatura, exercer os seguintes cargos em comissão de serviço no Ministério da Saúde:
Díli, 15 de Abril de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública