REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

248/2011/PCFP



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território pelo Ofício 394/DG INAP/2011.



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelos funcionários em área de necessidade da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo prazo de dois anos aos seguintes funcionários do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território:



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP