REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

257/2011/PCFP

Considerando os factos narrados pelo Director-Geral de Receitas e Alfândegas do Ministério das Finanças;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionário da Direcção-Geral de Receitas e Alfândegas;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra MARIA JOSÉ CARVALHO AMARAL, do Ministério das Finanças.



2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;





Publique-se.



Dili, 04 de Outubro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP