REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
262/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação do Ministério da Educação pelo Ofício Nº 359/2011, de 03 de outubro.
Considerando o despacho Nº 49/2010 de 23 de Junho, da CFP, que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos à funcionária.
Considerando o que dispõe o Artigo 54o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR CACILDA GUTERRES aos quadros da Função Pública, por término de licença sem vencimentos e determinar o retorno ao Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 10 de Outubro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP