REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
305/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre matéria disciplinar e seus recursos, nos termos do artigo 5o da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o término da pena disciplinr imposta pela Decisão nr. 168/2011, de 13 de Janeiro.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. REINTEGRAR o Técnico Superior do Grau B CAETANO DOS SANTOS CRISTÓVÃO aos quadros da Função Pública, por término do cumprimento de pena disciplinar e determinar o retorno ao Ministério da Agricultura e Pescas.
2. DETERMINAR o desconto no salário de CAETANO DOS SANTOS CRISTÓVÃO e de IVONIA SOARES DA COSTA LOPES da quantia de US$ 12638.00 , a ser imputado em partes iguais e em parcelas mensais de US$147.00, com o propósito de ressarcir o Estado do prejuízo que causaram.
Publique-se.
Dili, 05 de Dezembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP