REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

309/2011/PCFP

Considerando os factos narrados pelo relatório preliminar do Secretarido da Comissão da Função Pública;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionário do Ministério da Educação;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Marcelo Caetano de Araújo, do Ministério da Educação.



2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;



Publique-se.



Dili, 09 de Dezembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP