REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

341/2011/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 15a Sessão Ordinária, de 24 de Novembro de 2011, que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de Arlindo Jong, funcionário do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria;

Considerando que ficou comprovado que o referido funcionário não compareceu ao seu local de trabalho por mais de noventa dias;



Considerando que o funcionário não conseguiu justificar a sua ausência prolongada do trabalho, caracterizando abandono de serviço;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Arlindo Jong culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 2 do artigo 88o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a Arlindo Jong a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;

Comunique-se ao investigado e ao MTCI.



Publique-se.



Dili, 29 de Novembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública