REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
14/2010/PCFP
Considerando a requisição do Senhor Procurador da República Distrital de Baucau para abertura de procedimento disciplinar contra Thomas Francisco da Costa Freitas, Administrador do Sub-Distrito de Vemasse;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública.
Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte do mencionado funcionário.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Thomas Francisco da Costa Freitas, Administrador do Sub-Distrito de Vemasse e designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 2 de Março de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP