REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

29/2010/PCFP

Considerando o ofício número 106/M-GMF/2010 do Director-Geral de Receitas e Alfândegas, do Ministério das Finanças, que informa possível conduta irregular de José Martinho dos Santos Soares, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica do Ministério das Finanças;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte do mencionado funcionário;



Considerando que sua manutenção na função pode prejudicar o bom andamento das investigações e que não é do interesse da Administração Pública manter em exercício de funções um chefe de departamento sobre quem recaem suspeitas de agir em desacordo com as ordens recebidas directamente de seu superior hierárquico;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra José Martinho dos Santos Soares, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica e designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.



2. Suspender preventivamente José Martinho dos Santos Soares das funções de Chefe de Departamento de Assessoria Jurídica até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.



3. Solicitar ao Ministério das Finanças que recomende à Comissão da Função Pública um funcionário para assumir em substituição a chefia do departamento até decisão final sobre a acção disciplinar.



Informe-se ao investigado e ao Ministério das Finanças



Publique-se.



Dili, 12 de Abril de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP