REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
35/2010/CFP
Considerando a den�ncia publicada no Jornal "Suara de Timor Lorosa'e" onde o Diretor da ONG LABEH informa irregulari-dades no recrutamento de pessoal no Minist�rio da Economia e Desenvolvimento, encaminhada � CFP pelo Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gest�o da Administra-��o do Estado.
Considerando que a equipa de investiga��o do Secretariado da CFP ouviu o citado diretor e outros oficiais do Minist�rio da Economia e Desenvolvimento, que negaram conhecer quaisquer irregularidades.
Considerando que n�o foram encontrados outros ind�cios de pr�tica irregular no processo de recrutamento do MED.
Considerando a decis�o da Comiss�o da Fun��o P�blica na 7�. Sess�o Extraordin�ria, de 26 de Fevereiro de 2010.
Assim, a Comiss�o da Fun��o P�blica, no uso das compet�n-cias pr�prias previstas no n�mero 1 e letra g) do n�mero 2, do artigo 6� da Lei n� 7/2009, de 15 de Julho, decide arquivar o presente processo administrativo.
Informe-se ao Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gest�o da Administra��o do Estado e ao Minist�rio da Economia e Desenvolvimento.
Publique-se.
Dili, 26 de Fevereiro de 2010.
Lib�rio Pereira
Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica