REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
36/2010/CFP
Considerando a informação sobre o desaparecimento da moto-rizada matrícula 4132G de propriedade do Estado e distribuída ao Secretariado da CFP;
Considerando que as investigações do processo administra-tivo disciplinar comprovaram que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar que António de Jesus Viegas, funcionário do Secretariado da CFP agiu com negligência na guarda de bem de propriedade do Estado sob a sua responsabilidade;
2. Considerar que António de Jesus Viegas violou o disposto no artigo 85º, letra "c", da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Reconhecer que favorecem o investigado as circunstâncias atenuantes de ter prestado bons serviços ao Secretariado e colaborado com as investigações;
4. Aplicar a António de Jesus Viegas a pena de repreensão escrita prevista no artigo 84º do Estatuto da Função Pública.
5. Determinar o ressarcimento do prejuízo causado ao Estado, num total correspondente a 90% do valor de compra da motorizada, a ser descontado em parcelas mensais não superiores a 30% dos seus vencimentos.
Comunique-se ao investigado.
Publique-se.
Dili, 26 de Fevereiro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública