REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

36/2010/CFP

Considerando a informação sobre o desaparecimento da moto-rizada matrícula 4132G de propriedade do Estado e distribuída ao Secretariado da CFP;



Considerando que as investigações do processo administra-tivo disciplinar comprovaram que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar que António de Jesus Viegas, funcionário do Secretariado da CFP agiu com negligência na guarda de bem de propriedade do Estado sob a sua responsabilidade;



2. Considerar que António de Jesus Viegas violou o disposto no artigo 85º, letra "c", da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Reconhecer que favorecem o investigado as circunstâncias atenuantes de ter prestado bons serviços ao Secretariado e colaborado com as investigações;



4. Aplicar a António de Jesus Viegas a pena de repreensão escrita prevista no artigo 84º do Estatuto da Função Pública.



5. Determinar o ressarcimento do prejuízo causado ao Estado, num total correspondente a 90% do valor de compra da motorizada, a ser descontado em parcelas mensais não superiores a 30% dos seus vencimentos.



Comunique-se ao investigado.



Publique-se.



Dili, 26 de Fevereiro de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública