REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
20/2009/CFP
Considerando que nos termos da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho compete à Comissão da Função Pública emitir decisões e orientações de cumprimento obrigatório pelo sector público e que tratam de termos e condições de emprego e práticas administrativas e de gestão no sector público;
Considerando que a mesma lei estabelece que compete ao Presidente da CFP atribuir funções aos comissários e secreta-riado bem como responsabilizar-se pelo desempenho da Comissão;
Considerando que a Comissão reúne-se ordinariamente a cada dois meses e não se justifica a convocação extraordinária da comissão para tratar de assuntos de mero expediente ou investigações preliminares;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, de 22 de Outubro de 2009;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nas letras f e g do número 2 , do artigo 6º e tendo em conta o artigo 7o, tudo da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Delegar ao Presidente da Comissão da Função Pública poderes para:
a. Iniciar um processo de recrutamento na Função Pública, desde que exista previsão orçamental;
b. Nomear funcionários aprovados em concurso de recruta-mento para as carreiras dos graus C, D, E, F e G;
c. Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado;
Dili, 22 de Outubro de 2009.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública