REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

56/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 6a. Sessão Ordinária, de 13 de Maio de 2010 que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de Calisto da Costa Amaral, funcionário do Ministério da Justiça;



Considerando que ficou comprovado que o referido funcionário não comparece ao seu local de trabalho há mais de três meses;



Considerando que o funcionário não compareceu para justificar a sua ausência prolongada, caracterizando abandono de serviço;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Calisto da Costa Amaral culpado de conduta irregular;



2. Considerar que Calisto da Costa Amaral violou o disposto na letra "c", do número 2 do artigo 88º da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a Calisto da Costa Amaral a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80º do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Justiça.



Publique-se.



Dili, 14 de Maio de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública