REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

21/2009/CFP

Considerando que nos termos da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação de S. Exa. o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território, de que terminou a comissão de serviço de um director nacional, administradores de distrito e administradores de sub-distrito ligados ao MAEOT;



Considerando que nos termos do Diploma Ministerial nr. 01/2009/MAEOT, de 27 de Janeiro de 2009, os cargos de administra-dor de distrito e administrador de sub-distrito são equiparados a cargos de direcção e chefia, respectivamente, a director distrital e chefe de departamento, previstos no Decreto-Lei nr. 27/2008, de 11 de Agosto;



Considerando o parecer favorável do Ministro da Administra-ção Estatal e Ordenamento do Território;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa em Dezembro de 2008 e que resultou em nenhuma avaliação insatisfatória;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, de 22 de Outubro de 2009;

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Renovar a comissão de serviço pelo prazo de dois anos do Director Nacional da Administração Local e dos administra-dores de distrito e administradores de sub-distrito, conforme a seguinte lista:





Dili, 22 de Outubro de 2009.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública