REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
38/2010/PCFP
Considerando a carta recebida de Daniel Gomes de Ara�jo e sua mulher que relata poss�vel conduta irregular de Martinho da Gra�a, enfermeiro da Cl�nica de Ainaro;
Considerando que compete ao Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica a instala��o de procedimento administrativo disciplinar e a suspens�o preventiva do investigado, em raz�o da delega��o contida na decis�o n�mero 20/2009, de 22 de Outubro da Comiss�o da Fun��o P�blica;
Considerando a exist�ncia de ind�cios de conduta irregular por parte do mencionado funcion�rio no exerc�cio das suas fun��es;
Considerando que sua manuten��o na fun��o pode prejudicar o bom andamento das investiga��es;
Assim o Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 15 da Lei n� 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Martinho da Gra�a, enfermeiro da Cl�nica de Ainaro e designar o director da Direc��o Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.
2. Suspender preventivamente Martinho da Gra�a das fun-��es que exerce na Cl�nica de Ainaro at� posterior decis�o da Comiss�o da Fun��o P�blica no processo disciplinar.
Informe-se ao investigado e ao Minist�rio da Sa�de
Publique-se.
Dili, 18 de Maio de 2010.
Lib�rio Pereira
Presidente da CFP