REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

38/2010/PCFP

Considerando a carta recebida de Daniel Gomes de Ara�jo e sua mulher que relata poss�vel conduta irregular de Martinho da Gra�a, enfermeiro da Cl�nica de Ainaro;



Considerando que compete ao Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica a instala��o de procedimento administrativo disciplinar e a suspens�o preventiva do investigado, em raz�o da delega��o contida na decis�o n�mero 20/2009, de 22 de Outubro da Comiss�o da Fun��o P�blica;



Considerando a exist�ncia de ind�cios de conduta irregular por parte do mencionado funcion�rio no exerc�cio das suas fun��es;



Considerando que sua manuten��o na fun��o pode prejudicar o bom andamento das investiga��es;



Assim o Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 15 da Lei n� 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Martinho da Gra�a, enfermeiro da Cl�nica de Ainaro e designar o director da Direc��o Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.



2. Suspender preventivamente Martinho da Gra�a das fun-��es que exerce na Cl�nica de Ainaro at� posterior decis�o da Comiss�o da Fun��o P�blica no processo disciplinar.



Informe-se ao investigado e ao Minist�rio da Sa�de



Publique-se.



Dili, 18 de Maio de 2010.







Lib�rio Pereira

Presidente da CFP