REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
92/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância da Secretaria de Estado das Obras Públicas, manifestada no despacho nº 49/GSEOP/MI/2010.
Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Conceder licença sem vencimentos, até 30 de Novembro de 2010 a NOÉMIA ADELAIDE VIEGAS, da Secretaria de Estado das Obras Públicas.
2. Tornar sem efeito o Despacho nº 18/2010/PCFP, do Pre-sidente da Comissão da Função Pública de 08 de Março de 2010.
Publique-se.
Dili, 15 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP