REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

92/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a concordância da Secretaria de Estado das Obras Públicas, manifestada no despacho nº 49/GSEOP/MI/2010.



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Conceder licença sem vencimentos, até 30 de Novembro de 2010 a NOÉMIA ADELAIDE VIEGAS, da Secretaria de Estado das Obras Públicas.



2. Tornar sem efeito o Despacho nº 18/2010/PCFP, do Pre-sidente da Comissão da Função Pública de 08 de Março de 2010.



Publique-se.



Dili, 15 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP