REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

92/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a. Sessão Extraordinária, de 26 de Julho de 2010 que apreciou recurso de Adelina Miranda, Alberto Pinto Teles, Eusébio de Carvalho, Francisco Belo e Juvita Fernandes, professores da Escola Sérgio Vieira de Melo, contra sua transferência para a Escola 10 de Dezembro;



Considerando que de acordo com o artigo 31o do Estatuto da Função Pública, esta movimentação não configura transferência, portanto não está sob a responsabilidade da Comissão da Função Pública;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide não admitir o recurso.



Comunique-se aos interessados.



Publique-se.



Dili, 05 de Agosto de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública