REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

142/2010/CFP

Considerando a decisão nº 79/2010, de 05 de Agosto, que aplicou a pena de suspensão por 240 dias a JAIME PINTO MADEIRA, do Ministério da Saúde;



Considerando que o recurso interposto pelo funcionário não trouxe novos factos ou argumentos para justificar a irregularidade cometida;



Considerando que não houve dupla punição, como alega o recorrente, e sim um afastamento inicial preventivo, sem prejuízo do salário;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 9a Sessão Ordinária, de 23 de Novembro de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a decisão que aplicou a pena de 240 dias de suspensão a JAIME PINTO MADEIRA, do Ministério da Saúde.



Comunique-se ao recorrente e ao Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 23 de Novembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública