REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

112/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a concordância do Ministério da Economia e Desenvolvimento, manifestada no ofício nº 328/DNAF.MED/X/2010, de 04 de Outubro.



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo, a partir de 26 de Junho de 2010 e pelo período de dois anos a EUSÉBIO DA COSTA JERÓNIMO, do Ministério da Economia e Desenvolvimento.

Publique-se.





Dili, 05 de Novembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP