REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                               43/2008


Considerando os graves acontecimentos ocorridos na manhã de hoje, dia 11 de Fevereiro de 2008, em que grupos armados liberados pelo ex-Major Alfredo Alves Reinado atentaram contra a vida, quer do Chefe do Estado, Sua Excelência Senhor Dr. Ramos Horta, quer do Chefe do Governo, Sua Excelência Senhor Xanana Gusmão, em ataques concertados e simultaneamente executados, provocando alguns ferimentos à pessoa do Presidente da República e perturbação séria da ordem constitucional democrática instituída.

Verificando-se, por outro lado, que o Estado de Direito Democrático foi seriamente posto em causa, através de meios subversivos, violentos e anti-democráticos, materializados contra os mais altos dignatários da Nação timorense.

Tendo em atenção os valores constitucionais colocados em causa, cuja tutela cabe ao Estado garantir, mediante autorização do Parlamento Nacional e ouvidos o Conselho de Estado, o Governo e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, no uso das competências próprias previstas na alínea g) do artigo 85.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o Presidente da República decreta o estado de sítio em todo o território nacional, por um período de 48 (quarenta e oito) horas com início às 22:00 horas do dia 11 de Feverereiro de 2008 e cessação às 22:00 horas do dia 13 de Fevereiro de 2008 com a suspensão do:

1. Direito de livre circulação, com recolher obrigatório entre as 20:00 horas e as 06:00 horas.

2. Direito de reunião e manifestação.

Díli, 11 de Fevereiro de 2008.


O Presidente da República interino,


Vicente da Silva Guterres