REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Resolução do Governo n.o 13/ 2014

de 7 de Maio

Extensão a todo o Território Nacional do Empenhamento

operacional conjunto das Forças de Segurança (PNTL) e

das Forças de Defesa (F-FDTL)de modo a restabelecer a estabilidade pública

 

Através da Resolução do Governo N.o 8/2014, de 31 de Março, o Governo criou o empenhamento operacional conjunto das

Forças de Segurança (PNTL) e das Forças de Defesa (F-FDTL), de modo a reprimir a actuação criminosa de grupos ilegais,

designadamente em Laga, Quelicai, Baguia e Wato-Lari, que provocam instabilidade no país e ameaçam a Segurança

Nacional bem como a paz das populações. Uma vez que se constata que esses grupos ilegais têm se

movimentado para regiões fora do limite territorial da Resolução do Governo N.o 8/2014, de 31 de Março, nomeadamente Laga,

Quelicai, Baguia e Wato-Lari, o Governo decide, ouvido o Parlamento Nacional e o Presidente da República:

1. Estender a actuação das Forças no âmbito do empenhamento operacional conjunto estabelecido a todo o território nacional, até ao dia 17 de Maio de 2014, de modo a garantir a eficácia da operação conjunta, podendo as Forças actuar onde quer que os grupos ilegais se movimentem;

2. Ao fim do prazo temporal determinado nesta Resolução, caso a ordem não tenha sido restabelecida, criar por despacho ministerial do Ministro da Defesa e Segurança uma equipa (Task Force) conjunta das Forças de Defesa e das Forças de Segurança, comandada pela PNTL,responsável por dar execução aos mandatos de detenção emitidos contra os membros dos grupos que  tentam criar instabilidade no seio das comunidades;

3. Instruir o Chefe do Estado-Maior General das F-FDTL e o Comandante-Geral da PNTL a implementarem com a máxima urgência a presente Resolução;

4. Reiterar que as referidas operações se desenvolvam nos termos da Constituição e da lei e em harmonia com os

objectivos traçados pela Resolução do Parlamento Nacional n.o 4/2014, de 04 de Março, que repudia as tentativas de instabilidade e ameaças ao Estado de Direito por parte de grupos ilegais.

Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Maio de 2014.

 

Publique-se.

O Primeiro-Ministro



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Kay Rala Xanana Gusmão