REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
7/2007
Representantes do Presidente da Rep�blica na atribui��o de
Condecora��es de Reconhecimento dos M�rtires da Liberta��o Nacional
no dia 3 de Mar�o de 2007
Na sequ�ncia dos anteriores actos p�blicos solenes de reco-nhecimento, seguem-se agora as cerim�nias de homenagem relativas � entrega, pelo Presidente da Rep�blica, das condeco-ra��es relativas �s Ordens Honor�ficas de Funu Nain, Lorico Aswain, Falintil e Ordem da Guerrilha.
O movimento de liberta��o contou com a ades�o transversal de cidad�os - de Oecusse a Jaco, passando pelo Atauro - sem discrimina��o �tnica ou geogr�fica. No momento de reconhecer os que participaram nessa luta e aqueles que deram as suas vidas pela liberta��o da P�tria � leg�timo que se fa�am as cerim�-nias nas terras que viram nascer os nossos her�is.
A solenidade requerida, o n�mero de Combatentes a agraciar, a dispers�o geogr�fica e simultaneidade das cerim�nias, obri-gam ao envolvimento directo de todos os �rg�os de soberania e das For�as de Defesa na atribui��o de t�tulos honor�ficos, refor�ando o seu caracter de actos solenes de reconhecimento do Estado de Timor-Leste aos Combatentes da Liberta��o Nacional.
Com base na compet�ncia constitucional atribu�da ao Pre-sidente da Rep�blica, no artigo 85�, al�nea j), ouvido o Chefe do Governo e a Comiss�o de Homenagem, e em obedi�ncia aos objectivos estabelecidos na Lei dos Combatentes da Liber-ta��o Nacional, de reconhecimento e valoriza��o, tenden-cialmente universal, do contributo prestado por todos os cidad�os que lutaram pela independ�ncia nacional, indico as seguintes pessoas para me representarem nas cerim�nias p�blicas solenes de homenagem p�stuma aos M�rtires da Li-berta��o Nacional, a ter lugar nas capitais de distrito no dia 3 de Mar�o de 2007.
Nomeados como Representantes oficias do Presidente da Rep�blica:
D�li, Pal�cio das Cinzas, 21 de Fevereiro de 2007
Kay Rala Xanana Gusm�o
Presidente da Rep�blica Democr�tica de Timor-Leste
RESOLU��O DO PARLAMENTO NACIONAL N.o 4/2007
de 8 de Mar�o
QUE RATIFICA O TRATADO ENTRE O GOVERNO DA REP�BLICA DEMOCR�TICA DE TIMOR-LESTE E O GOVERNO DA AUSTR�LIA SOBRE DETERMINA DOS AJUSTES MAR�TIMOS NO MAR DE TIMOR
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da al�nea f) do n.o 3 do artigo 95o da Constitui��o da Rep�blica Democr�tica de Timor-Leste, aprovar o Acordo entre o Governo da Rep�blica Democr�tica de Timor-Leste e o Governo da Austr�lia sobre �Determinados Ajustes Mar�timos no Mar de Timor�, assinado em D�li, em 20 de Maio de 2002, cujo texto na vers�o em l�ngua portuguesa e inglesa segue em anexo como parte integrante da presente resolu��o.
Aprovada em 20 de Fevereiro de 2007
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres �Lu-Olo�
Publique-se
21 de Fevereiro de 2007
O Presidente da Rep�blica,
Kay Rala Xanana Gusm�o