REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                               36/2007

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.

O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:

É nomeada Vice-Ministra do Plano e das Finanças, o Dra. Aicha Bassarewa.

Emitido no Palácio das Cinzas, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e sete.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


____________________
Kay Rala Xanana Gusmão