REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1617/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;
Considerando a solicitação do Serviço Nacional de Inteligência, pelo Ofício 16/2014, de 11 de janeiro;
Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei No 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 46o do Decreto-Lei nr. 22/ 2011, de 08 de Junho, o contrato de trabalho de 20 agentes da Administração Pública para prestar serviços entre o período de Janeiro e Dezembro de 2014 nas actividades do Serviço Nacional de Inteligência.
Publique-se.
Dili, 7 de março de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública