REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho no 1623/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho.

Considerando a concordância do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Inteligência

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

TRANSFERIR o Técnico Administrativo do Grau E JULIUS NINO, do Ministério da Saúde para o Gabinete do Primiro- Ministro.

Publique-se.

Díli, 19 de março de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública