REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho no 1624/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

Considerando que o Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março aprovou o regime especial para as carreiras dos profissionais da saúde;

Considerando o que dispõe o artigo 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, sobre a transição para as carreiras dos profissionais de saúde;

Considerando os estudos conjuntos do Ministério da Saúde e Secretariado da Comissão da Função Pública que identificaram a qualificação e experiência do pessoal a integrar a carreira dos profissionais de saúde;

Considerando que o mencionado decreto-lei entrou em vigor no dia 8 de Março de 2012;

Considerando a informação do Minsitério da Saúde pelos ofícios 186/2014, de 4 de fevereiro e 20013/2013, de 18 de dezembro;

Considerando que os Despachos nr. 740/2012, de 10 de Agosto, 959/2012, de 30 de Novembro, 1274/2013, de 11 de julho, e 1460/2013, de 15 de novembro, 1594/2014, de 18 de Fevereiro que publicaram as listas de enquadramento nas carreiras profissionais da saúde omitiram alguns nomes;

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

TRANSITAR, nos termos dos artigos 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, todos do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, o seguinte funcionário para a carreira profissional da saúde como adiante:

 

Publique-se.

 

Dili, 19 de março de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública