REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1642/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto –Lei No 21/2011, de 08 de junho.

Considerando que a informação de Universidade Nacional Timor Loro Sa’e;

Considerando o que dispõe no artigo 530, inciso I, “f” do Estatuto da Função Pública;

Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 70 da mesma Lei, decide:

Conceder licença com vencimento para fins do estudo, pelo período de dois anos aos seguintesDocentes do Universidade Nacional Timor Loro sa’e:

 

- Alice Pinto

- Estakio Amaral

- Marcos Cabral

- Afonso Lopes da Cruz

- Marcelino da Costa Ribeiro

- Cipriana Santa B. Dias

- Teresa de Jesus Vaz Cabral

- Pedro Correia

- Joaquim do Carmo Belo

- Januário Gomes

- Roberto da Costa Pacheco

- Felismina Maia

- Júlio da Costa

- António Coa

- Alfredo Ferreira

- Abelito Filipe Belo

- José Soares Pinto

- João Guterres

- Humbelina Maia Soares Viegas

- António Pedro Belo

- Francisco Guterres Ornai Ximenes

- Marcelo Marques

- Reinaldo Guterres da Cruz

- Francisco Xavier Ximenes

- Mateus Pinto

- Osório Manuel Fernandes

- Zeferino M.C Tilman

 

Publique-se

 

Dili, 27 de Março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP