REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1642/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto –Lei No 21/2011, de 08 de junho.
Considerando que a informação de Universidade Nacional Timor Loro Sa’e;
Considerando o que dispõe no artigo 530, inciso I, “f” do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho, e atendendo ao disposto no artigo 70 da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins do estudo, pelo período de dois anos aos seguintesDocentes do Universidade Nacional Timor Loro sa’e:
- Alice Pinto
- Estakio Amaral
- Marcos Cabral
- Afonso Lopes da Cruz
- Marcelino da Costa Ribeiro
- Cipriana Santa B. Dias
- Teresa de Jesus Vaz Cabral
- Pedro Correia
- Joaquim do Carmo Belo
- Januário Gomes
- Roberto da Costa Pacheco
- Felismina Maia
- Júlio da Costa
- António Coa
- Alfredo Ferreira
- Abelito Filipe Belo
- José Soares Pinto
- João Guterres
- Humbelina Maia Soares Viegas
- António Pedro Belo
- Francisco Guterres Ornai Ximenes
- Marcelo Marques
- Reinaldo Guterres da Cruz
- Francisco Xavier Ximenes
- Mateus Pinto
- Osório Manuel Fernandes
- Zeferino M.C Tilman
Publique-se
Dili, 27 de Março de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP