REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1621 /2014/PCFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei No 7/2010, de 19 de Maio, sobre o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;
Considerando que o referido no Decreto-Lei institui tabela remuneratório com componentes variáveis para os gestores das escolas do Ministério da Educação;
Considerando que compete ao Ministério da Educação verificar a implementação das condições estabelecidas na referida tabela remuneratório;
Considerando que a informação do Ministério da Educação pelo ofício 144/2014;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei N0 7/2009, de 15 de Junho, decide :
AUTORIZAR, nos termos do artigo 350 do Decreto-Lei N0 7/ 2009, de 19 de Maio a alteração de salário dosdirectores de escola,conforme adiante :
Publique-se
Dili,17 de Março de 2014
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública