REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão nº 1127/2014/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho,compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

Considerando que compete ao Governo regulamentar as normas e procedimentos para a realização de concursos de recrutamento, nos termos do artigo 15o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

Considerando o que determinam os artigos 44o e 45o do Decreto-Lei Nº 34/2008, de 27 de Agosto, com a versão dada pelo Decreto-Lei Nº 22/2011, de 08 de Junho, que dispõem sobre o Regime Transitório de Recrutamento para Agentes da Administração Pública;

Considerando os princípios e requisitos determinados pela Resolução do Governo Nº 42/2010, de 17 de Novembro;

Considerando a decisão do Conselho de Ministros na Reunião do dia 22 de Junho de 2011;

Considerando que a Decisão Nº 339/2011 de 23 de Novembro,da Comissão da Função Pública, que publicou a lista dos agentes da Administração Pública convertidos em funcionários públicos, colocou o funcionário indevidamente no grau G;

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 25a Sessão Extraordinária de 21 de Junho de 2011;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

RETIFICAR a lista publicada com a Decisão nr. 339/2011, de 23 de Novembro para considerar nomeado a contar de 01 de Julho de 2011 como funcionário público do 1o escalão das categorias do Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública, o Assistente do Grau F ELIAS MONIZ DE JESUS.

DETERMINAR o pagamento da diferença salarial entre os graus F e G desde a data da nomeação, em 01 de Julho de 2011

Publique-se.

 

Díli, 13 de maio de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública