REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1700 /2014/PCFP
Considerando a informação da CNE,
Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário da Comissão Nacional de Eleições;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;
Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho decide ;
Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Martinho Emiliano Gusmão funcionário da Comissão Nacional de Eleições;
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 09 de Maio de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP