REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1700 /2014/PCFP

Considerando a informação da CNE,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário da Comissão Nacional de Eleições;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;

 

Assim, o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho decide ;

 

Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Martinho Emiliano Gusmão funcionário da Comissão Nacional de Eleições;

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.



 

Publique-se

 

Dili, 09 de Maio de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP