REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1727/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto-Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando o requerimento de extensão da licença concedida pelo despacho nr. 1242/2013 do Presidente da CFP e a informação da RTTL;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pela funcionária em área de necessidade da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
ESTENDER até 18 de junho de 2015 a licença com vencimentos para fins de estudo concedida ao Técnico Profissional do Grau D AVÉRIO JOÃO XIMENES, da RTTL.
Publique-se.
Dili, 29 de maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP