REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                           50/2007

Atribuição de condecorações a membros da Igreja
através da Ordem Dom Martinho Lopes

O Estado de Timor-Leste assumiu como sua a responsabilidade de reconhecer e valorizar o contributo dos que lutaram pela independência nacional, tornando-a num princípio fundamental, consignado na Constituição da República.

Durante os fatídicos anos da ocupação indonésia, diferentes foram os actores da Resistência e os contornos da participação foram sendo progressivamente mais abrangentes, assumindo, a par da luta política, um cariz cívico em prol da liberdade.

Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir, com dignidade, o sofrimento de todo o povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos.
Este facto histórico e humano é reconhecido na nossa Constituição que, no n°2 do Artigo 11°, refere: "O Estado reconhece e valoriza a participação da Igreja Católica no processo de libertação nacional de Timor-Leste".

De forma a cumprir este desígnio constitucional e de contribuir para a elevação e dignificação dos membros do Clero que apoiaram a causa maior do povo timorense - a quem o Estado destina o presente reconhecimento - e em estrito respeito pela história do movimento da libertação de Timor-Leste, aprovo a proposta que, nos termos do nº2, do artigo 28º, da Lei 3, de 12 de Abril de 2006, foi apresentada ao Presidente da República, pela "Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso", de criação da Ordem Dom Martinho Lopes.

Esta Ordem, destina-se a conferir a reverendos padres e madres, que serviram o povo e a causa timorense entre 1975 e 1999, um distintivo de reconhecimento.

Ao se particularizar situações e circunstâncias, crê a Comissão e o Presidente da República, estar-se a contribuir para a valori-zação das mulheres e homens que fizeram a história do movi-mento de libertação deste País, e também a prestar, sob a mesma divisa - a coragem - um tributo de dívida nacional ao mosaico completo de grupos e valores que constituem, sem excepção, a nossa sociedade timorense, tendo em vista o reforço do sentido de pertença, reconciliação e unidade nacional.

Em cumprimento do n ° 7 do artigo 29° da Lei 3/2006 de 12 de Abril, aprovo a proposta gráfica da medalha da Ordem Dom Martinho Lopes, apresentada pela Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso, para atribuição da qualidade de Combatente da Libertação Nacional a membros do Clero, nacionais e estrangeiros, que tenham prestado relevante contributo à luta pela independência nacional.

As insígnias e os demais elementos que integram a representação física da medalha constam do anexo a este Decreto.


Díli, Palácio das Cinzas, 5 de Abril de 2007


Kay Rala Xanana Gusmão
PRESIDENTE DA REPÚBLICA