REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1763/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública emitir decisões sobre os termos e condições de emprego na Função Pública, nos termos da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 33a Reunião Extraordinária, de 17 de Outubro de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre a atribuição do suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso;

Considerando a Decisão nr. 594/2012, de 8 de Novembro, da CFP que aprovou a lista das localidades remotas, muito remotas e extremamente remotas para os fins previstos no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro;

Considerando o ofício 499/2014, de 29 de Maio da Direção-Geral dos Serviços Corporativos do MInistério das Finanças;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

CONCEDER aos funcionários do Ministério das Finanças abaixo o suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso previsto no artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:

 

Publique-se.

Dili, 11 de Junho de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP