REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1774/2014/CFP

Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 7/2010, de 19 de Maio, sobre o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;

Considerando que o referido no Decreto-Lei institui tabela remuneratória com componentes variáveis para os gestores das escolas do Ministério da Educação;

Considerando que compete ao Ministério da Educação verificar a implementação das condições estabelecidas na referida tabela remuneratório;

Considerando a informação do Ministérioda Educação peloofício304/2014;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei N0 7/2009, de 15 de Junho, decide :

AUTORIZAR, nos termos do artigo 350 do Dec-Lei N0 7/2009, de 19 de Maio a alteração de salário dosfuncionários,conforme adiante :

 

Publique-se

 

Dili, 11 de Junho de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP