REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1782/2014/PCFP

 

Considerando a investigação da SES,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário daSES em Manatuto;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/2009, de 15 de julho decide ;

 

Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Luís Vicente Correia, funcionário da SES em Manatuto;

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 23 de Junho de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP