REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 269/MAE/VII/2014

(Autorização de Abertura do Procedimento Especial de

Selecção dos/as Gestores/as Distritais)

 

Ao abrigo do disposto pelo 2.º, n.º 3 do Anexo I da Resolução n.º14/2014, de 14 de Maio, conjugado com o disposto pelo artigo 2.º, c) do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 22 de Maio e considerando as informações e deliberações do Grupo Técnico Permanente da Descentralização Administrativa, transmitidas por Sua Excelência o Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, bem como a necessidade de proceder ao recrutamento dos dirigentes das Estruturas de Pré-Desconcentração Administrativa para assegurar a continuidade e concretização do processo de descentralização administrativa, ordeno a abertura do procedimento especial de selecção do/a:

Gestor/a Distrital de Aileu;

Gestor/a Distrital de Ainaro;

Gestor/a Distrital de Baucau;

Gestor/a Distrital de Bobonaro;

Gestor/a Distrital de Covalima;

Gestor/a Distrital de Díli;

Gestor/a Distrital de Ermera;

Gestor/a Distrital de Lautém;

Gestor/a Distrital de Liquiçá;

Gestor/a Distrital de Manatuto;

Gestor/a Distrital de Manufahi;

Gestor/a Distrital de Oe-cusse Ambeno;

Gestor/a Distrital de Viqueque.

 

Autorizo, ainda, o Grupo Técnico Permanente, a promover as diligências necessárias à tramitação do procedimento especial de selecção, cuja abertura por este meio se ordenou,designadamente a elaboração e publicação dos competentes avisos de abertura do procedimento, em conformidade com o quadro legal aplicável e que, depois de assinados pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa,deverão ser publicados na 2.ª Série do Jornal da República,remetidos a todos os Ministérios e Administrações Distritais para afixação nos respectivos “Quadros de Aviso”, assim como à Presidência do Conselho de Ministros para publicação na página de internet do Governo e divulgação pelos órgãos de comunicação social nacionais.

Mais se ordena a publicação do presente despacho na 2.ª Série do Jornal da República para que produza os respectivos efeitos a partir da data da respectiva publicação.



 

Díli, 03 de Julho de 2014

 

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Jorge da Conceição Teme

Ministro