REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial N.o 31/2014

de 7 de Agosto

Regulamentação do processo de atribuição de subsídios aos

estudantes timorenses finalistas em Universidades Indonésias

 

Considerando que na área específica da ação social escolar, o Governo de Timor-Leste assume a responsabilidade de apoiar estudantes timorenses no estrangeiro, designadamente os finalistas;

 

Tendo em conta que esse apoio tem assumido também a forma de subsídios, a atribuir segundo critérios objectivos e equitativos, com vista à manutenção condigna dos estudantes em apreço e que as verbas têm cabimento no Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano a movimentar em 2014;

 

Considerando, finalmente, que para que se concretize a efetividade da atribuição dos subsídios, em 2014, importa regulamentar prudentemente e desde já as condições de acesso ao mesmo, envolvendo necessariamente as autoridades diplomáticas e consulares na República da Indonésia.

 

Assim,

 

O Governo manda, pelo Ministério da Educação, ao abrigo do previsto nos artigos 22.oe 59.oda Constituição da República, e ao abrigo do disposto nos artigo 6.oe 26.odo Decreto.Lei n.o41/ 2012, de 7 de setembro, conjugado com o n.o2 do Decreto-Lei n.o6/2013, de 15 de maio, publicar o seguinte diploma:

 

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

 

As normas do presente diploma dizem respeito aos subsídios a atribuir em 2014 e são aplicáveis aos estudantes finalistas que se encontram a estudar na República da Indonésia, que preencham os requisitos a seguintes;

 

Sejam cidadãos timorenses titulares de cartão de eleitor;

Sejam titulares de KartuIjinTinggal Sementara (KITAS) válido emitido pela Direção Geral do Ensino Superior da Indonésia (DIKTI) ou passaporte com carimbo dos serviços de imigração conforme a duração do curso;

Frequentem Universidades Acreditados na República da Indonésia, qualificadas com a Categoria A ou B ou C;

Apresentem cartão de estudante válido;

Apresentem uma recomendação do docente orientador da pesquisa certificada pelo Chefe de Departamento Académico;

 

Os estudantes elegíveis ao subsídio, nos termos do número anterior, devem ainda preencher os seguintes requisitos, de acordo com a sua área científica e tendo em conta a categoria da qualificação das Universidades:

 

Ciências Sociais e Letras, aproveitamento índex prestação em cumulativo a 3,0 valores nas Instituições Acredi tadas com a categoria C; 2,75 valores com a categoria B; e 2,5 valores com a categoria A; bem como certificado emitido pelo Chefe de Departamento Académico;

Ciências exatas e ciências naturais, têm de apresentar aproveitamento índex prestação em cumulativo 2,75 valores nas Instituições Acreditadas com a categoria C; 2,5 valores com categoria B; e 2,25 valores com categoria A; bem como certificado pelo Chefe de Departamento Académico;

Medicina, media de aproveitamento 2,5 valores para a categoria C; e 2,25 valores para as categorias A e B.

O subsidio é elegível apenas para os estudantes finalistas que não se encontram abrangidos por qualquer programa de atribuição de bolsa de estudo, nos termos da lei aplicável;

Os estudantes finalistas que já foram subsidiados no ano lectivo anterior não são elegíveis para subsidio nos termos do presente diploma, excepto no caso de transitarem para o nível superior.

Do número dos estudantes elegíveis ao abrigo do presente artigo, sóserão selecionados os que, obtendo melhor classificação, possam ser subsidiados pelo montante disponível de despesa orçamentada para este efeito.

 

 

 

 

Artigo 2.o

Compromisso

 

Todos os estudantes que aceitem beneficiar do presente subsídio comprometem-se a regressar a Timor Leste após a conclusão do curso, sob pena de, não o fazendo, serem constituídos devedores do Estado Timorense, tendo que restituir, na íntegra, o valor dos subsídios recebidos.

 

Artigo 3.o

Processo de candidatura ao subsídio

 

O processo de candidatura decorreráentre Agosto e Outubro de 2014.

É obrigatória a inscrição dos candidatos ao subsídio na Embaixada e nos Consulados de Timor-Leste sediados na Indonésia, em Jakarta, Bali e Kupang, sendo que a inscrição decorrerá entre os dias 1 Setembro e 30 de Setembro de 2014.

Os candidatos que por motivos familiares regressem a Timor- Leste, podem apresentar diretamente o seu requerimento e prova de preenchimento de todos os requisitos, no Gabinete de Bolsas de Estudo, a fim de este gabinete se articular com o Adido da Educação na Indonésia.

No âmbito do processo de candidatura, é constituída uma equipa de seleção composta pelo Adido da Educação e um funcionário da Embaixada, sob a tutela do Senhor Embaixador de Timor-Leste em Jakarta.

Após a conclusão da fase de inscrição e seleção, a equipa mencionada no número anterior prepara uma lista dos candidatos selecionados, a fim de a mesma ser submetida ao Ministro da Educação, até 31 de Outubro, para sua análise e aprovação.

Aprovada a lista final dos estudantes finalistas, nos termos do número anterior, a mesma deverá ser enviada para a Embaixada de Timor-Leste, em Jakarta, e efetuada de imediato para a mesma Embaixada a transferência do montante dos subsídios, no máximo até ao dia 15 de Dezembro 2014.

 

Artigo 4.o

Montante do subsídio

 

O montante do subsídio a atribuir é classificado segundo o grau de estudo conferido pelos cursos:

 

Nível de Diploma III e nível Bacharelato, US$ 750.00 (setecentos e cinquenta dólares norte-americanos) a cada beneficiário;

Grau académico de Diploma IV e Licenciatura, US$ 1,000.00 (mil dólares norte-americanos) a cada beneficiário;

Grau académico de Mestrado Académico e Mestrado Profissional US$ 1,500.00 (mil e quinhentos dólares norte- americanos) a cada beneficiário;

Grau académico de Doutoramento US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos) a cada beneficiário;

 

Artigo 5.o

Quantidades dos beneficiários

 

O total dos beneficiários ao subsidio são 600 (seiscentos) estudantes finalistas, conforme os critérios estipulados no artigo 1. do presente Diploma Ministerial.

 

Artigo 6.o

Entrada em vigor

 

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Publique-se,

 

Díli, aos 7 de Agosto de 2014,

 

O Ministro da Educação,

 

_________________________

Bendito dos Santos Freitas