REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO No. 29/ 2014

de 24 de Outubro

Auditoria e Medidas sobre o Sector da Justiça

 

Instado pelo Parlamento Nacional, por Resolução n.º 11/2014, de 24 de Outubro de 2014,e atendendo às legítimas expectativas que o povo Timorense legitimamente deposita nos seus órgãos judiciários, e, bem assim, atendendo à necessidade de se proceder a uma avaliação do funcionamento do Sector da Justiça no seu todo,

O Governo resolve, nos termos do disposto nos Artigos 115.º, n.º 1, alíneas l) e o), e n.º 3,e 116.º, alínea c), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:

Criar uma Comissão para a Auditoria do Sistema Judicial de Timor-Leste, para efeitos de realização de uma auditoria técnica aprofundada sobre o funcionamento do sector da Justiça, nomeadamente:

funcionamento dos Tribunais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Comissão Anti-Corrupção;

a articulação do Ministério Público com os órgãos de polícia criminal;

a necessidade de se proceder a alterações legislatives e elaboração de novos diplomas legais;

os recursos humanos e a tendencial timorização do sector;

a eficiência económica do sector e a aplicação da ajuda externa;

a articulação do sistema formal e o reforço de mecanismos de justiça tradicional.

A Comissão será constituída por técnicos, nacionais e internacionais, com reputação, experiência, sabedoria, antecedentes e reconhecimento público, na área da Justiça.

A Comissão para a Auditoria do Sistema Judicial de Timor-Leste tem como missão a realização de um relatório com as conclusões sobre a referida auditoria, mobilizando e contratando, para o efeito, os recursos humanos que se afigurem necessários.

As conclusões da referida Comissão deverão ser apresentadas ao Parlamento Nacional e ao público no início do ano de 2015.

Transitoriamente,e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, deverão os inistérios competentes, fazer cessar, de imediato, por motivos de força maior e de interesse nacional, todas as contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais internacionais, incluindo as respectivas assessorias internacionais, a exercer funções na Magistratura Judicial, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Comissão

Anti-Corrupção e, bem assim, no Centro de Formação Jurídica.

Por forma a suprir as dificuldades relativas a recursos humanos que possam advir da cessação e não renovação dos contratos dos funcionários judiciais internacionais, deverão os Ministérios competentes proceder à mobilização e contratação dos recursos humanos que se afigurem para tal necessário.

A coordenação das contratações internacionais para o Sector da Justiça, ao abrigo de protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Estado Timorense e entidades estrangeiras, deverão, de ora em diante, ser coordenados pelo Ministérios competentes do Governo, designadamente pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Finanças.

 

Aprovada em Conselho de Ministros, em 24 de Outubro de 2014

 

Publique-se.

 

O Primeiro Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão