REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1894/2014/PCFP
Considerando a informação do MOP encaminhada à CFP;
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário do Ministério das Obras Públicas;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta do Assistente do Grau F MATIAS DE CANOSSA VIEGAS BARROS, do Ministério das Obras Públicas.
2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 1 de Setembro de 2014.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP