REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1899/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5o e 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Consierando o despacho nr. 829/2012, do Presidente da Comissão da Função Pública que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de 2 anos;

Considerando a informação da RTTL pelo ofício 155/2014, sobre a possibilidade de extensão da referida licença;

Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:

Estender pelo prazo de um ano a licença sem vencimentos concedida a Assistente do Grau G CONSTANTINA XIMENES DE ARAÚJO, da RTTL.

 

Publique-se.

 

Dili, 2 de setembro de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP