REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1899/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5o e 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Consierando o despacho nr. 829/2012, do Presidente da Comissão da Função Pública que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de 2 anos;
Considerando a informação da RTTL pelo ofício 155/2014, sobre a possibilidade de extensão da referida licença;
Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:
Estender pelo prazo de um ano a licença sem vencimentos concedida a Assistente do Grau G CONSTANTINA XIMENES DE ARAÚJO, da RTTL.
Publique-se.
Dili, 2 de setembro de 2014.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP